O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante diversos direitos importantes para os consumidores, e um deles é o chamado “direito de arrependimento”. Previsto no artigo 49 do CDC, ele estabelece que, em compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou catálogos, o consumidor tem até 7 dias para desistir da compra e solicitar o reembolso integral.
Esse prazo de 7 dias começa a contar a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, nos casos de serviços. Durante esse período, o consumidor não precisa justificar o motivo da desistência. Caso opte pelo arrependimento, o fornecedor é obrigado a devolver o valor total pago, incluindo o frete ou qualquer outra taxa, de forma rápida e sem qualquer custo adicional.
O objetivo dessa norma é oferecer segurança ao consumidor em situações onde ele não tem contato direto com o produto ou serviço no momento da compra, como acontece nas compras pela internet, por telefone ou catálogos. O direito de arrependimento permite que o consumidor avalie se o produto ou serviço realmente atende às suas expectativas e, se não for o caso, possa devolver sem prejuízo.
É importante que o consumidor esteja atento a esse direito e que saiba como exercê-lo. Em caso de dificuldades com o fornecedor ou de resistência em efetuar o reembolso, é recomendável buscar orientação nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, para garantir que a lei seja respeitada.
Lembrar desse direito é essencial para compras realizadas à distância, garantindo que o consumidor tenha a liberdade de mudar de ideia e proteger seu investimento.
Carolina Lima