O Supremo Tribunal Federal terminou empatado em 4 a 4 nesta terça-feira na discussão sobre como devem tramitar os procedimentos relacionados a Alexandre de Moraes e André Mendonça.
O detalhe que chama atenção é que Moraes participou da votação que pode interferir diretamente no procedimento que poderá resultar em uma investigação contra ele.
Não estava em discussão o mérito das acusações. A questão era processual: suspender o julgamento e reunir o caso de Moraes ao procedimento envolvendo Mendonça. A decisão pode alterar o rito, a relatoria e até o calendário dos processos.
Durante sua manifestação, Moraes argumentou que não existe pedido formal da Polícia Federal, da Procuradoria-Geral da República ou de André Mendonça para investigá-lo. Segundo o ministro, o plenário não poderia iniciar uma apuração criminal sem provocação dos órgãos competentes.
Edson Fachin, presidente do STF, apresentou entendimento diferente. Para Fachin, a Corte pode determinar o prosseguimento da apuração caso identifique indícios que justifiquem novas diligências, mesmo sem concordância da PGR.
Na votação, Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cristiano Zanin defenderam a análise conjunta. Fachin, Mendonça, Luiz Fux e Cármen Lúcia defenderam a manutenção dos procedimentos separados.
O placar terminou empatado em 4 a 4. Kassio Nunes Marques declarou impedimento e Dias Toffoli alegou suspeição, ficando fora da votação.
O caso tem origem em um relatório da Polícia Federal que reúne mensagens atribuídas ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro. Investigadores apontam Moraes como possível destinatário de parte desse material. O ministro nega irregularidades e questiona a autenticidade e o valor probatório das informações.
É importante não confundir procedimento com condenação. A existência de uma investigação ou de um relatório não comprova, sozinha, qualquer crime.
Mas existe uma questão institucional que merece ser discutida: quando uma autoridade participa de uma decisão que pode afetar diretamente o procedimento que a envolve, a sociedade tem o direito de questionar os critérios adotados.
Em casos tão sensíveis, a confiança pública depende não apenas da legalidade formal, mas também da percepção de imparcialidade.
E imparcialidade precisa ser demonstrada, especialmente quando o próprio julgador está no centro da controvérsia.
Por: Alexandre Garcia









