Barueri intensifica ações e operações de fiscalização da prática da “rabeira”

Com o propósito de preservar vidas, agentes de trânsito da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semurb), em colaboração com de guardas civis municipais (GCMs) da Secretaria de Segurança Urbana e Defesa Social (SSUDS), realizam ações e operações para prevenir e fiscalizar a prática da “rabeira”. O objetivo é conscientizar a população, principalmente crianças e adolescentes, sobre os riscos de se segurar na parte traseira de veículos automotores, como ônibus de transporte coletivo e caminhões, entre outros. 

Extremamente perigosa, a prática é proibida em Barueri desde 25 de agosto de 2022, por meio da Lei nº 2.943, mais conhecida como “Lei da Rabeira”. O trabalho dos agentes de trânsito e dos guardas civis municipais atende ao disposto na legislação, que proíbe a condução de bicicleta, patinete, skate ou equipamento similar quando o condutor estiver agarrado ou ligado a outro veículo automotor ou elétrico em movimento, utilizando sua tração enquanto se desloca pelas vias abertas à circulação no município. 

Punição 

A Lei nº 2.943/2022 prevê multa de R$ 512,60, equivalente a 10 UFIBs (Unidades Fiscais de Barueri), em valores de 2026, além da remoção do equipamento utilizado para “pegar a rabeira”. Atualmente, o pátio conta com 92 bicicletas que foram recolhidas. 

Saiba mais 

Operações 

As operações acontecem em diversos pontos do município, principalmente em locais já mapeados pela ocorrência da prática, como Jardim Belval, Jardim Mutinga, Jardim Silveira e Vale do Sol, entre outros. 

Nos casos em que ocorre a remoção das bicicletas, elas são encaminhadas à Secretaria de Mobilidade Urbana, seguindo os procedimentos administrativos previstos. 

Valorização da vida 

A prática da “rabeira” apresenta riscos significativos de quedas, atropelamentos, colisões e outros sinistros de trânsito. O perigo é ainda maior quando envolve veículos de grande porte, como ônibus e caminhões, devido à diferença de tamanho e velocidade entre esses veículos e os equipamentos utilizados pelos praticantes. 

Além disso, quem pratica a “rabeira” pode permanecer em áreas de difícil visualização para os motoristas, aumentando o risco de acidentes. A prática coloca em risco a vida de quem a realiza e pode comprometer a segurança de motoristas, pedestres, ciclistas e dos demais usuários das vias. 

Por esse motivo, o trabalho desenvolvido pelo município não se limita à fiscalização. As ações também têm caráter preventivo e educativo, buscando conscientizar a população sobre os riscos e evitar que uma prática aparentemente recreativa resulte em um sinistro grave. 

A fiscalização permanecerá, mas a conscientização e a participação de toda a população são fundamentais para prevenir sinistros e promover um trânsito mais seguro para todos. 

“Pegar carona na rabeira mata” 

Além das ações e providências cabíveis aos agentes de trânsito e guardas civis municipais, bem como de outros conteúdos de conscientização divulgados pela Prefeitura de Barueri, a lei também estabelece que os ônibus de transporte coletivo público sob concessão municipal são obrigados a exibir, na traseira, adesivos de fácil visualização com os dizeres: “Pegar carona na rabeira MATA!”. 

Como forma de reforçar a campanha, os demais veículos de transporte coletivo, públicos ou privados, que trafegam pelas vias de Barueri também podem utilizar o mesmo adesivo, caso queiram participar da iniciativa de conscientização. 

Da redação 

Crédito das fotos: Divulgação/Semurb 

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