A Câmara dos Deputados aprovou um projeto que reúne duas mudanças principais: permite ao juiz, em caráter excepcional, determinar a quebra de sigilo bancário e fiscal para fixar ou revisar pensão alimentícia e cria regras de proteção trabalhista, previdenciária e assistencial para mulheres vítimas de violência doméstica. O texto, relatado por Natália Bonavides (PT-RN), segue agora para o Senado.
Na parte da pensão, a quebra de sigilo poderá ser autorizada quando as informações apresentadas forem insuficientes para revelar a real capacidade financeira do pagador ou quando houver indícios de ocultação de renda e patrimônio. A medida deverá ser fundamentada, tratada sob confidencialidade e restrita ao processo. O texto também passa a permitir o penhor de valores do FGTS para quitar pensão alimentícia.
Na prática, a proposta tenta enfrentar um problema frequente nas ações de alimentos: a dificuldade de comprovar quanto realmente ganha o devedor. A intenção é evitar fraudes e tornar mais efetivo o direito à alimentação, sobretudo de crianças e adolescentes.
O projeto também altera a Lei Maria da Penha para assegurar remuneração à mulher afastada do trabalho por decisão judicial. No caso de empregadas com carteira assinada, os primeiros 15 dias serão pagos pelo empregador. O restante, por até seis meses, ficará com o INSS, como auxílio-doença, sem exigência de carência. Nesse período, ficam garantidos salário, vínculo empregatício, tempo de serviço e demais direitos trabalhistas.
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Fonte: congressoemfoco










