Nova lei amplia fiscalização, permite autuação por imagens, responsabiliza empresas por materiais deixados nas ruas e prevê penalidades para proprietários de veículos abandonados
O prefeito de Itapevi, Marcos Godoy, o Teco (Podemos), sancionou a Lei nº 3.618/2026, publicada no Diário Oficial de sexta-feira, dia 20 de março, que estabelece regras mais rígidas para coibir o descarte irregular de resíduos e o abandono de fios e cabos nas ruas.
A medida atualiza dispositivos da Lei nº 1.796/2006 e amplia os mecanismos de fiscalização e responsabilização de infratores. “Estamos modernizando a legislação para dar mais eficiência à fiscalização e garantir uma cidade mais limpa e organizada. Quem descarta lixo irregularmente ou deixa fios soltos nas ruas precisa ser responsabilizado. É uma questão de respeito à população e ao meio ambiente”, afirma o prefeito Teco.

Entre as principais mudanças está a possibilidade de autuação com base em mídia digital idônea – como fotos e vídeos que permitam a identificação da placa do veículo e comprovem a infração. As imagens podem ser captadas por sistemas públicos de videomonitoramento, fiscalização direta ou até mesmo encaminhadas por terceiros, desde que passem por análise técnica e validação da autoridade competente.
A legislação também presume como responsável pela infração o proprietário do veículo identificado, assegurando o direito à ampla defesa no âmbito de processo administrativo. Em casos de reincidência, descarte em área de preservação ambiental ou prática habitual, o veículo poderá ser apreendido de forma administrativa e cautelar.
Responsabilização de empresas
Outro ponto de destaque é a responsabilização das empresas de telecomunicações, energia elétrica, internet e serviços similares. Cabos, fios, ferragens e demais componentes deixados irregularmente passam a ser equiparados a resíduos sólidos.
A empresa identificada por meio de plaquetas ou marcações técnicas poderá ser multada, independentemente da comprovação de dolo ou culpa, respondendo de forma objetiva e solidária, inclusive por atos de contratadas ou terceirizadas.
Veículos abandonados passam a ser infração
Além disso, a lei também passa a considerar infração o abandono de veículos em vias públicas por período superior a cinco dias consecutivos, ampliando o alcance das ações de fiscalização urbana.
A nova legislação reforça o poder de polícia administrativa do município sobre o uso e ocupação do solo, ampliando os instrumentos legais para combater práticas que comprometem a segurança, a mobilidade e a qualidade de vida da população.
Denuncie
Ao identificar qualquer irregularidade, a população pode acionar o Setor de Fiscalização de Posturas. O atendimento presencial ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, na Avenida Presidente Vargas, 405 – Vila Nova (Secretaria da Fazenda e Patrimônio).
As denúncias também podem ser feitas pelo e-mail descarteirregular@itapevi.sp.gov.br ou via WhatsApp pelo número (11) 96317-9216.
Foto: Helder LIns – PMI
Departamento de Comunicação











