Encontros presenciais e transmissão online permitem que população contribua com prioridades e metas do orçamento municipal
A Prefeitura de Itapevi promove, nos dias 22 de abril (quarta-feira) e 27 de abril (segunda-feira), às 18h30, duas audiências públicas para apresentação e discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2027. Os encontros são abertos ao público e acontecerão, respectivamente, na Escola do Futuro do Jardim Santa Rita – Professor Irany Toledo de Morais (Rodovia Engenheiro Rene Benedito Silva, 1.400) e na Escola do Futuro do Parque Suburbano – Tarsila do Amaral (Rua Domingos da Silva, 160).
Além das apresentações presenciais, a Prefeitura também transmitirá as audiências ao vivo pelo canal oficial no YouTube (https://www.youtube.com/@PrefeituradeItapevi2020), ampliando o acesso da população e garantindo maior transparência ao processo de planejamento orçamentário. O edital de chamamento público está disponível no Diário Oficial nº 1534.
Durante a audiência, serão apresentados o diagnóstico municipal e os principais desafios setoriais nas áreas de saúde, educação, infraestrutura, desenvolvimento econômico, assistência social e segurança pública, além dos objetivos estratégicos e prioridades do governo municipal.
Também serão abordados a definição da Lei de Diretrizes Orçamentárias, o funcionamento do sistema de planejamento nacional – composto pelo PPA, LDO e LOA -, o conteúdo do projeto da LDO, as propostas de programas, ações e metas com projeção de gastos, bem como as formas de participação popular, por meio de formulários, sugestões digitais e canais de escuta ativa.
A apresentação incluirá ainda os indicadores e instrumentos de monitoramento e avaliação, os instrumentos de planejamento previstos em lei, além das projeções de receitas e despesas do município.
“O planejamento do orçamento precisa ouvir a população. As audiências públicas são um espaço democrático para que os moradores apresentem suas prioridades e contribuam com o desenvolvimento de Itapevi. Nosso compromisso é com uma gestão transparente, responsável e participativa, garantindo que os recursos públicos sejam aplicados onde a cidade mais precisa”, destaca o prefeito de Itapevi, Marcos Godoy, o Teco (Podemos).
O que é a LDO
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é um dos principais instrumentos de planejamento financeiro do setor público. Prevista na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 165, a LDO tem a função de estabelecer as prioridades e metas da administração pública para o exercício seguinte, orientando a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA).
A LDO define as diretrizes para aplicação dos recursos públicos, incluindo metas fiscais, critérios para distribuição do orçamento, regras para execução financeira e limites para despesas. Também estabelece parâmetros para áreas prioritárias, como saúde, educação, infraestrutura e políticas sociais, assegurando equilíbrio entre receitas e gastos.
A elaboração da LDO deve seguir ainda a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que determina transparência, planejamento e controle dos gastos públicos. Essa legislação exige, por exemplo, a realização de audiências públicas como forma de garantir participação popular e controle social sobre o orçamento.
Entenda como funciona a LDO, PPA e LOA
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) faz parte de um conjunto de três instrumentos que organizam o planejamento financeiro da administração pública: o Plano Plurianual (PPA), a própria LDO e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Esses mecanismos funcionam de forma integrada e complementar.
O Plano Plurianual (PPA) é o planejamento de médio prazo do governo, com duração de quatro anos. Ele estabelece diretrizes gerais, objetivos estratégicos e programas que a administração pretende executar ao longo desse período, indicando o rumo do desenvolvimento do município.
Já a LDO atua como uma ponte entre o planejamento mais amplo do PPA e a execução prática do orçamento. A lei seleciona, dentro das metas definidas no plano plurianual, quais serão as prioridades para o ano seguinte, além de estabelecer regras e critérios para a elaboração do orçamento.
Por fim, a Lei Orçamentária Anual (LOA) é o instrumento que materializa esse planejamento. Nela são detalhadas as receitas previstas e os valores que serão destinados a cada área, como saúde, educação, infraestrutura e assistência social, conforme as diretrizes definidas pela LDO.
Dessa forma, o PPA aponta o caminho a ser seguido ao longo de quatro anos, a LDO define as prioridades para o próximo exercício e a LOA executa o orçamento, transformando o planejamento em ações concretas para a população.
Confira abaixo o Glossário:
| Plano Plurianual (PPA) | Lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. É elaborado e encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro do primeiro ano do mandato do prefeito e orienta o planejamento orçamentário para os quatro anos subsequentes. |
| Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) | Lei de iniciativa do Prefeito, aprovada pelo Câmara Municipal, que compreende, entre outras definições, a fixação das metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente; a orientação para a elaboração da Lei Orçamentária Anual; disposições sobre as alterações na legislação tributária; e o estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. |
| Lei Orçamentária Anual (LOA) | Lei de iniciativa do Prefeito que estima as receitas e fixa as despesas para o exercício financeiro a que se refere. Compreende os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das estatais. |
| Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) | Lei complementar que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal dos entes federativos e de suas empresas estatais dependentes. |
| Receitas públicas | Receita pública refere-se aos ingressos de recursos financeiros nos cofres pelo governo, seja ele federal, estadual ou municipal, provenientes de diversas fontes, destinados a financiar as atividades e despesas do governo |
| Despesas públicas | Despesa pública refere-se aos gastos realizados pelo governo, seja ele federal, estadual ou municipal, para financiar suas atividades e cumprir suas responsabilidades. |
| Receita Corrente | Receitas arrecadadas no exercício financeiro que aumentam as disponibilidades financeiras do Estado. São exemplos de receitas correntes: a receita tributária, a receita de contribuições, a receita patrimonial, a receita agropecuária, a receita industrial, a receita de serviços e outras. |
| Receita de Capital | Receitas que aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e não provocam efeito sobre o patrimônio líquido. São exemplos as receitas provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas e as receitas da conversão em espécie de bens e direitos. |
| Despesa Corrente | Gastos de manutenção e funcionamento dos serviços públicos em geral que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. São exemplos: vencimentos e encargos com pessoal, juros da dívida, compra de matérias-primas e bens de consumo, serviços de terceiros, manutenção de equipamentos, subvenções a entidades (para gastos de custeio) e transferência a entes públicos (para gastos de custeio). |
| Despesa de Capital | Gastos para a produção ou geração de novos bens ou serviços que integrarão o patrimônio público, ou seja, que contribuem diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital. São exemplos: execução de obras e compra de instalações, equipamentos e títulos representativos do capital de empresas ou de entidades de qualquer natureza. |
| Impostos | Imposto é todo tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte |
| Taxas | A taxa é um tributo contraprestacional (vinculado) usado na remuneração de uma atividade específica, seja serviço ou exercício do poder de polícia e, por isso, não se atém a signos presuntivos de riqueza |
| Contribuição de melhoria | É outro tributo tem como fato gerador o acréscimo do valor do imóvel localizado nas áreas beneficiadas direta ou indiretamente por obras públicas. |
| Dívida Pública | Total das dívidas dos entes públicos, sob quaisquer modalidades e prazos. |
| Aplicação no ensino 25% | Refere-se à obrigatoriedade estabelecida pela Constituição Federal de que municípios apliquem, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. |
| Aplicação na saúde 15% | Refere-se à obrigatoriedade estabelecida pela Constituição Federal de que municípios apliquem, no mínimo, 15% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento da saúde. |
| Riscos ficais | É um anexo da lei de diretrizes orçamentária (LDO) que avalia os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. Portanto, nesse contexto, o anexo fornece uma visão geral sobre os principais eventos mapeados que podem afetar as metas e objetivos fiscais do Governo. |
| Metas fiscais | É um anexo da lei de diretrizes orçamentária (LDO) que estabelece as diretrizes de políticafiscal e as respectivas metas anuais de resultado primário do município, para o exercício a que se referir e para os três seguintes, compatíveis com a trajetória sustentável da dívida pública. No referido Anexo são estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os três seguintes. |
Foto: Felipe Barros PMI
Departamento de Comunicação









