Tribunal Superior Eleitoral confirma: Não existe qualquer condenação criminal eleitoral com trânsito em julgado em nome do ex-prefeito de Barueri, Rubens Furlan

Uma certidão oficial emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral nesta terça-feira (7) confirma de forma clara: não existe qualquer condenação criminal eleitoral com trânsito em julgado em nome do ex-prefeito de Barueri, Rubens Furlan.

O documento, obtido diretamente da Justiça Eleitoral, é categórico ao afirmar que “não consta registro de condenação criminal eleitoral”, desmontando versões e insinuações que vêm sendo disseminadas por setores da oposição.

A certidão foi emitida após consulta ao cadastro eleitoral oficial e comprova a regularidade plena da situação eleitoral de Furlan, reforçando sua idoneidade diante da Justiça.

Além disso, o documento traz informações cadastrais do eleitor e pode ser verificado por qualquer cidadão no site do TSE ou pelo aplicativo e-Título, garantindo total transparência.

Esse tipo de certidão é amplamente utilizado justamente para evitar distorções e fake news em períodos de maior debate político, servindo como fonte oficial e confiável.

Com uma trajetória consolidada na vida pública e reconhecida atuação em Barueri, Rubens Furlan segue com sua história marcada por trabalho e resultados,  agora também respaldado por documento oficial que encerra qualquer tentativa de desinformação.

Fonte: Redação / Justiça Eleitora

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