Na terça-feira, 29 de setembro, o Centro Integrado de Monitoramento (CIM), da Secretaria de Segurança Urbana e Defesa Social de Barueri (SSUDS), identificou, por meio das câmeras de monitoramento, um indivíduo pichando um muro localizado na Estrada Dr. Cícero Borges de Morais. Diante da ocorrência, equipes operacionais foram acionadas para atender à situação.
Prontamente, agentes da Guarda Civil Municipal de Barueri (GCM) deslocaram-se até o endereço indicado. Ao perceber a aproximação da viatura, o suspeito tentou fugir, mas foi rapidamente interceptado e abordado pelas equipes.
Durante a vistoria no entorno, os agentes localizaram, escondidos atrás do muro, os materiais utilizados na ação, que foram devidamente identificados e apreendidos. Diante dos fatos, o indivíduo foi conduzido à Delegacia de Polícia para a adoção das medidas legais cabíveis.
Saiba mais
A conduta praticada configura crime ambiental e está sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), que tipifica a ação de pichar, grafitar ou, por outro meio, conspurcar edificação ou monumento urbano.
Legislação Municipal
A Lei Municipal nº 2.553/2017 institui o Programa de Combate à Pichação no município de Barueri, com o objetivo de proteger o patrimônio público e privado, além de zelar pela limpeza urbana e pela preservação da paisagem da cidade.
Entre as principais penalidades previstas estão: 
- Multas pecuniárias: aplicação de multas aos infratores, que podem chegar a R$ 10.000,00, conforme a gravidade da infração e em casos de reincidência;
- Ressarcimento de danos: obrigação de o infrator arcar integralmente com os custos de limpeza, restauração ou pintura do bem afetado;
- Sanções administrativas e criminais: encaminhamento do responsável aos órgãos competentes para a adoção das medidas administrativas e criminais cabíveis, uma vez que a pichação pode configurar crime ambiental e contra o patrimônio.
Denuncie
Para denunciar atos de pichação, entre em contato com a Guarda Civil Municipal, vinculada à Secretaria de Segurança Urbana e Defesa Social, pelo telefone 153.
Da redação
Crédito das fotos: Divulgação/SSUDS Barueri











