Devedores de pensão alimentícia serão intimados via aplicativo de mensagens

O Projeto de Lei 2162/26 autoriza a intimação por meio eletrônico, inclusive por aplicativos de mensagens instantâneas, do devedor de alimentos suspeito de ocultação. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, a medida só poderá ser adotada após esgotadas as tentativas de intimação pessoal do devedor. A comunicação também deverá assegurar que o destinatário tomou conhecimento do conteúdo do ato judicial.

A proposta altera o Código de Processo Civil, que trata do cumprimento de decisões judiciais e da execução de alimentos. Pela legislação, o juiz pode decretar a prisão civil por um a três meses se o devedor não pagar a pensão alimentícia, não provar o pagamento ou não justificar a impossibilidade absoluta de pagar.

“A inadimplência alimentar, muitas vezes agravada pela ocultação deliberada do devedor, compromete diretamente a subsistência do alimentando, que, em regra, é criança ou adolescente”, disseram os autores da proposta, a deputada Camila Jara (PT-MS) e outros cinco parlamentares, na justificativa que acompanha o texto.

(Reprodução/Créditos: Agência Câmara de Notícias)

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