O candidato Mario Pires de Oliveira Filho, que está concorrendo ao cargo de prefeito de Ibiúna, teve sua candidatura impugnada pela Justiça Eleitoral. Sustenta os impugnantes que ele não se afastou no prazo correto de seu cargo como Presidente do CACS-FUNDEB (Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB) de Ibiúna, conforme exige a lei eleitoral.
De acordo com o Decreto Municipal N.º 3.124/2023, Mario Pires deveria ter se desincompatibilizado do cargo até o dia 5 de junho de 2024, ou seja, quatro meses antes das eleições. Essa desincompatibilização é um requisito legal para garantir que pessoas que ocupam cargos públicos não usem suas posições para influenciar o resultado das eleições.
Entretanto, Mario Pires não comprovou que se afastou dentro desse prazo, o que levou ao reconhecimento de sua inelegibilidade. Documentos anexados ao processo indicam que não houve um pedido formal para sua desincompatibilização junto ao protocolo geral da Prefeitura de Ibiúna. Além disso, há testemunhas que afirmam que ele continuou exercendo suas funções como Presidente do CACS-FUNDEB, mesmo após a data limite.
Agora, cabe à Justiça Eleitoral se pronunciar. Se a impugnação for procedente, poderá ter seu pedido de registro de candidatura caçado.