Justiça Absolve Ex-Prefeita Dalvani Caramez em Ação de Improbidade Após Mais de 17 Anos de Tramitação

Após quase duas décadas de tramitação judicial, a ex-prefeita de Itapevi, Dalvani Analia Nasi Caramez, obteve uma importante vitória na Justiça. A 2ª Vara Cível de Itapevi julgou improcedente a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, que questionava pagamentos de horas extras realizados a servidores comissionados entre os anos de 2001 e 2004.

A sentença foi proferida pelo juiz Alvaro Amorim Dourado Lavinsky no último dia 26 de maio de 2026. Na decisão, o magistrado reconheceu que a legislação municipal vigente à época não autorizava o pagamento de horas extraordinárias a ocupantes de cargos em comissão.

No entanto, concluiu que não ficou comprovada a existência de dolo específico por parte da ex-prefeita e do então secretário municipal de Administração, requisito atualmente indispensável para a caracterização de improbidade administrativa. O processo teve início em 2009 e, originalmente, envolvia 233 réus entre agentes públicos e servidores municipais. Com o passar dos anos, a ação foi desmembrada em diversos processos, permanecendo neste caso apenas a ex-prefeita Dalvani Caramez e o ex-secretário de Administração. Segundo o Ministério Público, os pagamentos realizados teriam descumprido o artigo 148, §1º, da Lei Municipal nº 223/1974, que determina que ocupantes de cargos em comissão ou funções gratificadas não possuem direito à remuneração por serviços extraordinários.

A Promotoria sustentava que os pagamentos teriam causado prejuízo ao patrimônio público e pediu o ressarcimento dos valores desembolsados. Entretanto, ao analisar detalhadamente o caso, a Justiça entendeu que não houve comprovação de intenção deliberada dos gestores em causar dano ao erário ou obter vantagem indevida.

A decisão segue o entendimento consolidado após as alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa, que passaram a exigir a demonstração clara da intenção dolosa para a condenação dos agentes públicos. Uma decisão que reforça a importância da prova e da segurança jurídica A sentença representa uma vitória significativa para a ex-prefeita Dalvani Caramez, que sempre sustentou ter agido dentro das orientações administrativas existentes na época.

O resultado também reforça um princípio fundamental do Estado Democrático de Direito: a necessidade de provas concretas para a condenação de agentes públicos. Após anos de questionamentos judiciais, a decisão evidencia que eventuais irregularidades administrativas não podem ser automaticamente confundidas com atos de improbidade sem a demonstração da intenção consciente de lesar os cofres públicos.

A trajetória política de Dalvani Caramez sempre esteve ligada ao desenvolvimento de Itapevi, cidade que administrou por dois mandatos e onde deixou sua marca em importantes obras e programas públicos. Com a sentença favorável, encerra-se um capítulo que se arrastava há mais de 17 anos nos tribunais. A íntegra da decisão e mais detalhes sobre o caso podem ser consultados no portal especializado em informações jurídicas e decisões judiciais.

Foto e matéria

Nilton Ramos: Itapevi Notícias

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