Fiscalização municipal orienta responsáveis por imóveis particulares sobre cuidados necessários para evitar descarte irregular de resíduos, proliferação de doenças e problemas urbanos
A Prefeitura de Itapevi reforça a importância da participação dos proprietários de terrenos particulares na manutenção da limpeza e conservação dos imóveis. A iniciativa tem como objetivo evitar o descarte irregular de resíduos, a proliferação de animais peçonhentos, possíveis criadouros do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, além de contribuir para a melhoria da paisagem urbana e da qualidade de vida da população.
Enquanto o município realiza diariamente serviços de limpeza e conservação das áreas públicas, como ruas, guias, sarjetas, bocas de lobo e demais espaços de uso comum, seguindo um cronograma que começa pela região central e avança para os bairros, a manutenção dos terrenos particulares é uma obrigação dos proprietários, conforme determina a legislação municipal.
A determinação está prevista na Lei Municipal nº 1.790, de 17 de abril de 2006, atualizada pela Lei nº 3.473/2025, que estabelece, em seu artigo 1º, que os responsáveis por imóveis edificados ou não edificados são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo também pelo uso do local como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza.
Quando um terreno é identificado em situação irregular pela fiscalização municipal, a Prefeitura realiza a notificação do proprietário para que a limpeza seja executada no prazo improrrogável de 30 dias, conforme estabelece o artigo 14 da legislação. Caso a determinação não seja cumprida dentro do período estabelecido, o responsável fica sujeito à aplicação de multa e às demais medidas administrativas previstas em lei.
De acordo com o artigo 17 da Lei nº 1.790/2006, com redação atualizada pela Lei nº 3.473/2025, a penalidade pela falta de limpeza corresponde a 2 Unidades Fiscais do Município (UFM) por metro quadrado ou fração da área total do terreno. Atualmente, cada UFM em Itapevi corresponde a R$ 2,89. Dessa forma, a multa aplicada equivale a R$ 5,78 por metro quadrado ou fração da área do imóvel.
Como exemplo, um terreno de 100 metros quadrados que permaneça em situação irregular após o prazo de regularização poderá receber uma multa inicial de R$ 578,00. Caso o proprietário não providencie a limpeza, a penalidade poderá ser reaplicada a cada 30 dias, enquanto a irregularidade permanecer.
Além da multa, a legislação municipal prevê que, caso o proprietário continue omisso, a Prefeitura poderá executar os serviços necessários de limpeza do terreno e cobrar do responsável os custos da intervenção, acrescidos de 20% referentes às despesas administrativas, sem prejuízo da cobrança das multas, juros e demais encargos legais, conforme determina o artigo 19 da legislação.
A Prefeitura orienta que os proprietários mantenham seus imóveis sempre limpos, livres de entulhos, materiais descartados irregularmente e vegetação excessiva. A fiscalização municipal seguirá acompanhando as condições dos terrenos em toda a cidade e adotando as medidas previstas na legislação para garantir o cumprimento das normas de limpeza urbana.
A administração municipal reforça ainda que a colaboração dos moradores é fundamental para manter Itapevi mais organizada, prevenir problemas de saúde pública e garantir melhores condições de segurança e bem-estar para toda a população.
Foto: Helder Lins/PMI








