Nova lei estabelece critérios, prazos e procedimentos para retirada de automóveis que oferecem riscos à segurança, à saúde pública e à mobilidade urbana
A Prefeitura de Mairinque deu início à aplicação da Lei Municipal nº 4.421/2025, que estabelece regras claras para a remoção de veículos em estado de abandono nas vias e logradouros públicos do município. A medida tem como objetivo organizar o espaço urbano, melhorar a mobilidade, reduzir riscos à saúde pública e reforçar a segurança da população.
De acordo com a legislação, são considerados abandonados os veículos que permanecem parados no mesmo local por mais de 15 dias, sem funcionamento, com sinais visíveis de deterioração, acúmulo de lixo ou mato ao redor, ou que prejudiquem o trânsito de veículos, pedestres ou a prestação de serviços públicos. A regra também se aplica a veículos agrícolas, máquinas industriais, reboques e semirreboques desacoplados.
A constatação do abandono será feita por agentes de trânsito, que realizarão duas vistorias com intervalo mínimo de 15 dias, registradas em relatório operacional. Na primeira abordagem, será afixado um adesivo de advertência no veículo, informando o prazo para retirada voluntária pelo proprietário. Caso não haja providência, o automóvel poderá ser removido sem nova notificação.
Segundo o secretário de Segurança Pública, Trânsito e Mobilidade Urbana, Dr. Lineu, a iniciativa representa um avanço importante para a cidade.
“Veículos abandonados geram insegurança, podem servir de foco para crimes, além de oferecer riscos sanitários e comprometer a mobilidade urbana. A nova lei garante um procedimento transparente, com prazos definidos e respeito ao direito do proprietário, ao mesmo tempo em que protege o interesse coletivo”, destacou.
Após a remoção, o proprietário será notificado e terá até 60 dias para retirar o veículo do local de guarda, mediante o pagamento das taxas de remoção, diárias do pátio, eventuais multas de trânsito e demais encargos legais. Caso o bem não seja retirado dentro do prazo, a Prefeitura poderá iniciar os procedimentos para leilão público, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro.
Os veículos leiloados serão classificados como conservados ou sucata. Aqueles considerados sucata ficam proibidos de retornar à circulação, cabendo ao arrematante cumprir essa exigência legal.
A nova lei revoga normas anteriores sobre o tema e já está em vigor, consolidando um marco regulatório mais atualizado e eficiente. Para a Administração Municipal, a medida reforça o compromisso com uma cidade mais organizada, segura e com melhor qualidade de vida para todos os moradores.











