De acordo com o texto, as funções de magistério deverão ser exercidas por professores ocupantes de cargos públicos efetivos. A medida recebeu 40 votos favoráveis no segundo turno, sem votos contrários.
A proposta também atualiza o artigo 159 da Lei Orgânica do Município, que trata do atendimento a crianças de zero a seis anos. Com a mudança, os professores responsáveis por essas funções não poderão ser substituídos por profissionais de apoio, monitores ou outros agentes que não possuam atribuição docente.
Por ter um rito diferente dos projetos de lei tradicionais, a proposta não será encaminhada ao prefeito para sanção. Após a aprovação nos dois turnos, o texto será promulgado pela Mesa Diretora da Câmara e passará a valer a partir de sua publicação.
Fonte: CM de Belo Horizonte (CMBH)









