Se você é mulher e atua na área pedagógica, você pode estar deixando um DIREITO seu passar batido.
Simples assim:
Você pode se aposentar até 5 ANOS ANTES.
E não… isso NÃO é só pra quem está em sala de aula.
Se você é:
Coordenadora
Diretora
Supervisora
Orientadora
Ou atua no apoio pedagógico
Você pode estar dentro dessa regra.
A lei é clara.
E o STF já confirmou: funções de gestão e apoio pedagógico também contam como magistério.
Traduzindo:
Não é só dar aula que vale. Quem sustenta o funcionamento da educação também tem direito.
Mas tem um detalhe que muita gente ignora:
Não é automático. Você precisa COMPROVAR que exerceu função pedagógica na educação básica.
Fonte: Concursos Públicos São Paulo










