O Projeto de Lei nº 1.433/2022 prevê que motoristas que causarem acidentes sob efeito de álcool ou outras substâncias, especialmente em casos com morte ou consequências graves, possam ser obrigados a pagar pensão mensal às vítimas ou seus familiares.
A medida já foi aprovada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e segue em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A ideia é que a pensão funcione como uma responsabilidade contínua, determinada pela Justiça, levando em conta o impacto causado à vítima ou aos dependentes.
Entre os possíveis beneficiários estão filhos (até 21 anos, ou 24 se estiverem estudando) e pessoas com limitações permanentes, sem limite de idade.
Outro ponto relevante é que, em caso de morte do condutor responsável, a obrigação pode ser transferida aos herdeiros — respeitando os limites da herança.
A proposta também se soma ao SPVAT, seguro obrigatório criado em 2024, ampliando a proteção às vítimas.
O debate gira em torno de endurecer as consequências para quem dirige sob efeito de substâncias e aumentar a proteção a quem sofre os impactos desses acidentes.
Um tema que envolve justiça, responsabilidade e segurança no trânsito.
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