Ministro Marques Nunes reafirmou validade de decisão anterior que suspende efeitos de condenação do TRE-SP envolvendo o ex-prefeito de Barueri

O ministro Marques Nunes, do Tribunal Superior Eleitoral, negou o novo pedido de tutela cautelar apresentado pelo ex-prefeito de Barueri, Rubens Furlan, mas reafirmou que segue válida a liminar anteriormente concedida pela Corte Superior, que suspendeu os efeitos do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

Com isso, Rubens Furlan continua elegível e pode, neste momento, ser eventual candidato nas eleições de 2026, enquanto o caso segue em tramitação no TSE.

A ação eleitoral envolve também José Roberto Piteri e Cláudia Aparecida Afonso Marques. O TRE-SP havia aplicado sanções de inelegibilidade por oito anos a Furlan e Piteri, além da cassação dos diplomas de Piteri e Cláudia Marques, após reconhecer suposto uso indevido dos meios de comunicação social durante o período eleitoral.

Na decisão assinada em 23 de abril de 2026, Nunes Marques destacou que o próprio TSE já havia suspendido os efeitos do acórdão regional em decisão anterior, expedida em maio de 2025, motivo pelo qual entendeu não haver necessidade de nova análise sobre o tema neste momento.

O ministro também determinou que o TRE-SP seja oficialmente notificado sobre a permanência e validade da tutela concedida anteriormente pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Apesar da manutenção da liminar, o mérito do processo ainda será analisado definitivamente pela Justiça Eleitoral. Até lá, os efeitos da condenação permanecem suspensos.

Fonte: Direto da Redação – Café Diário

LIMINAR: Liminar Furlan

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